HORTIFRUTI/CEPEA: Rastreabilidade traz mais clareza às cadeias produtivas ?
ENTENDA A NOVA NORMA DO SETOR DE FRUTAS E HORTALIÇAS Piracicaba, 24 – Em uma parceria entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foi publicada, em 7 de fevereiro de 2018, a Instrução Normativa Conjunta nº 2, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção do sistema de rastreabilidade para produtos vegetais frescos in natura em todo o território nacional. Com isso, todos os envolvidos na cadeia de produção e distribuição de frutas e hortaliças devem dispor de informações padronizadas para identificar a origem do produto. Essa identificação pode ser realizada por diversos meios: etiquetas, códigos de barras ou QR Code, por exemplo. Porém, os prazos para implementação do novo sistema são diferentes, dependendo do produto, variando entre 180, 360 e 720 dias a partir da data de publicação da Instrução Normativa (em fevereiro de 2018). Para citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepin...